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Euler Amaral, Administrador
Euler Amaral
Comentário · há 5 anos
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Euler Amaral, Administrador
Euler Amaral
Comentário · há 5 anos
Márcia, dá uma lida na matéria completa mas para ajudar a saciar sua curiosidade, segue:

"Sobre a natureza dos recursos, o relator firma-se no artigo
149 da Constituição, o qual diz que cabe exclusivamente à União instituir contribuições de categorias profissionais. E que esse artigo está inserido no título que trata “Da Tributação e do Orçamento” e no capítulo “Sistema Tributário Nacional”.

“Assim, sob a óptica da própria Constituição Federal, as contribuições de interesse das categorias profissionais constituem tributo”. Logo, o tributo, sendo recurso público, é fiscalizável pelo tribunal.
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